No último dia 6 de março (terça-feira), a
justiça do estado do Rio Grande do Sul, atendeu o pedido da ONG Liga Brasileira
de Lésbicas, no que concerne a presença de símbolos religiosos, como
crucifixos, que no entendimento da ONG, prejudicava o conceito de Estado laico.
Na oportunidade o relator do caso, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou
que "que um julgamento feito em uma sala onde há um 'expressivo símbolo'
de uma doutrina religiosa não é a melhor forma de mostrar que o julgador está
"equidistante" dos valores em conflito."
A presente situação acima, vivenciada
pelas autoridades gaúchas não é, de forma alguma algo nova na atual conjuntura
social daquilo que conhecemos como Ocidente. Vários países estão tendo a mesma
interpretação, mudando suas posturas naquilo que os identifica com seus
vínculos cristãos como nações formadas por heranças dessa orientação, mas que
ainda guardam traços marcantes na formação de seu povo, bem como, muitas
opiniões ainda são tomadas tendo por base o juízo de valores orientado por esta
religião.
É fato que a ONG mencionada deva ter suas
razões para fazer tal pedido, porém, fica mais do que comprovado que não
somente os juízes, mas também toda a sociedade, guarda traços religiosos
fortíssimos em suas opiniões. Todas elas concebidas, na sua maioria, por
princípios cristãos. Tal é assim, que casos polêmicos como os direitos dos
homossexuais e o aborto não podem ser analisados fora de uma perspectiva
altamente norteada por aquilo que crê e prega a religião cristã. Mas algo
bastante preocupante está acontecendo no Ocidente. Enquanto que nos
estados muçulmanos é quase axiomática a teocracia, os países ocidentais,
em troca da defesa da laicidade do Estado, rompe com suas tradições. Algo
muito preocupante. Principalmente quando julgamos a filosofia muçulmana de
expansão cultural em países que naturalmente estão se tornando
pós-cristãos.
Diante disso gostaria de refletir sobre as
seguintes implicações, no que dizem respeito a importância do Estado em
assuntos religiosos.
1. O Estado é laico, mais não é ateu. Apesar de não concordar totalmente com
este jargão, pois entendo que o Estado não se constitui em um ser autônomo onde
ele seja a diretriz de avaliação de suas diversas linhas religiosas, logo não
pode ele ser qualificado por ser nem uma coisa nem outra, entendo que o Estado
deve se manter isento de manifestações religiosas. Nisto, entendo que ele não
pode promover qualquer religião que seja, ainda que preserve os traços dessa
religião em seu foro íntimo, em cada cidadão que compõe a sociedade desse
Estado.
2. O Estado deve preservar a religião
culturalmente aceita em seu país. No caso do nosso país a religião cristã
deve ser preservada pelo Estado em razão desta ser esta a principal corrente
religiosa do seu povo. Tendo heranças profundas em sua sociedade. E como tal
deve ser preservada assim como se mantém a cultura de um povo. Cultura essa que
dá as qualificações dessa mesma sociedade. Também pelo valor das instituições
religiosas para o bem deste mesmo país. Ainda que
as reivindicações de certos setores posam ser importantes para o
debate democrático, no entanto esses setores não podem contar com esse legado
tão expressivo na história do nosso povo. Setores abortistas e homossexuais
estão longe desta contribuição e nada podem garantir que estarão aptas se
equiparar a igreja cristã, mesmo que isso leve muitas gerações.
3. O Estado deve se esforçar para não
favorecer uma religião em detrimento de outra. Outro princípio do Estado laico é que ele
não pode pender, em suas decisões, para o favorecimento de nenhuma linha
religiosa. Isso serve para manter o equilíbrio democrático, fazendo com que as
diferentes correntes existentes estejam equiparadas socialmente falando, mesmo
que se possa levar em consideração o número de uma determinada religião, mesmo
assim, faz-se necessário preservar as minorias religiosas.
4. O Estado deve ouvir a igreja em
questões que afetem a sociedade. Se o Estado promover mudanças sociais que
afetem a nação, por alguma orientação filosófica que se afaste do senso comum e
que seja contra os interesses do seu povo, essa norma pode ser considerada
arbitrária e distante da realidade social existente em seu país. o Estado não
deve buscar apenas seus interesses de orientação partidária, afim de se
comprometer com uma postura da época, mesmo que essa postura tenha resistência
no seio religioso do seu povo. O Estado então, ao tomar decisões contrárias,
estará entrando em conflito com sua própria sociedade, sendo de fato
consideradas ditatoriais e arbitrárias essas decisões. Pois no sistema
democrático não é possível a defesa de interesses de conotação meramente
filosófica que ofenda o direito comum do povo em questão.
5. O Estado deve impedir os choques entre
religiões. Por fim, entendo que o Estado deve buscar a harmonia entre os
diferentes credos em suas políticas públicas. Não favorecendo uma linha em
detrimento de outra. Ele é, portanto, na visão dos reformados, é o protetor da
religião cristã e consequentemente, deve buscar a harmonia entre esses
segmentos religiosos.
Concluo esse artigo entendendo que a
postura defendida por alguns tribunais deve ser mais coerente com aquilo que
citamos acima. Qualquer postura tomada por um segmento do Estado que esteja em
desacordo com as diretrizes democráticas que promova uma reação social deve
ser taxativamente evitada, a não ser que se deseje imprimir uma linha de
raciocínio que faça esse mesmo Estado romper com os princípios democráticos
estabelecidos constitucionalmente. Entendo que aqui começa o debate e devemos
estar prontos para defender os nossos interesses como país cristão.
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