quarta-feira, 21 de março de 2012

Implicações do Estado laico


No último dia 6 de março (terça-feira), a justiça do estado do Rio Grande do Sul, atendeu o pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, no que concerne a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, que no entendimento da ONG, prejudicava o conceito de Estado laico. Na oportunidade o relator do caso, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou que "que um julgamento feito em uma sala onde há um 'expressivo símbolo' de uma doutrina religiosa não é a melhor forma de mostrar que o julgador está "equidistante" dos valores em conflito." 

A presente situação acima, vivenciada pelas autoridades gaúchas não é, de forma alguma algo nova na atual conjuntura social daquilo que conhecemos como Ocidente. Vários países estão tendo a mesma interpretação, mudando suas posturas naquilo que os identifica com seus vínculos cristãos como nações formadas por heranças dessa orientação, mas que ainda guardam traços marcantes na formação de seu povo, bem como, muitas opiniões ainda são tomadas tendo por base o juízo de valores orientado por esta religião.

É fato que a ONG mencionada deva ter suas razões para fazer tal pedido, porém, fica mais do que comprovado que não somente os juízes, mas também toda a sociedade, guarda traços religiosos fortíssimos em suas opiniões. Todas elas concebidas, na sua maioria, por princípios cristãos. Tal é assim, que casos polêmicos como os direitos dos homossexuais e o aborto não podem ser analisados fora de uma perspectiva altamente norteada por aquilo que crê e prega a religião cristã. Mas algo bastante preocupante está acontecendo no Ocidente. Enquanto que nos estados muçulmanos é quase axiomática a teocracia, os países ocidentais, em troca da defesa da laicidade do Estado, rompe com suas tradições. Algo muito preocupante. Principalmente quando julgamos a filosofia muçulmana de expansão cultural em países que naturalmente estão se tornando pós-cristãos. 

Diante disso gostaria de refletir sobre as seguintes implicações, no que dizem respeito a importância do Estado em assuntos religiosos.

1. O Estado é laico, mais não é ateu. Apesar de não concordar totalmente com este jargão, pois entendo que o Estado não se constitui em um ser autônomo onde ele seja a diretriz de avaliação de suas diversas linhas religiosas, logo não pode ele ser qualificado por ser nem uma coisa nem outra, entendo que o Estado deve se manter isento de manifestações religiosas. Nisto, entendo que ele não pode promover qualquer religião que seja, ainda que preserve os traços dessa religião em seu foro íntimo, em cada cidadão que compõe a sociedade desse Estado.

2. O Estado deve preservar a religião culturalmente aceita em seu país. No caso do nosso país a religião cristã deve ser preservada pelo Estado em razão desta ser esta a principal corrente religiosa do seu povo. Tendo heranças profundas em sua sociedade. E como tal deve ser preservada assim como se mantém a cultura de um povo. Cultura essa que dá as qualificações dessa mesma sociedade. Também pelo valor das instituições religiosas para o bem deste mesmo país. Ainda que as reivindicações de certos setores posam ser importantes para o debate democrático, no entanto esses setores não podem contar com esse legado tão expressivo na história do nosso povo. Setores abortistas e homossexuais estão longe desta contribuição e nada podem garantir que estarão aptas se equiparar a igreja cristã, mesmo que isso leve muitas gerações.

3. O Estado deve se esforçar para não favorecer uma religião em detrimento de outra. Outro princípio do Estado laico é que ele não pode pender, em suas decisões, para o favorecimento de nenhuma linha religiosa. Isso serve para manter o equilíbrio democrático, fazendo com que as diferentes correntes existentes estejam equiparadas socialmente falando, mesmo que se possa levar em consideração o número de uma determinada religião, mesmo assim, faz-se necessário preservar as minorias religiosas.

4. O Estado deve ouvir a igreja em questões que afetem a sociedade. Se o Estado promover mudanças sociais que afetem a nação, por alguma orientação filosófica que se afaste do senso comum e que seja contra os interesses do seu povo, essa norma pode ser considerada arbitrária e distante da realidade social existente em seu país. o Estado não deve buscar apenas seus interesses de orientação partidária, afim de se comprometer com uma postura da época, mesmo que essa postura tenha resistência no seio religioso do seu povo. O Estado então, ao tomar decisões contrárias, estará entrando em conflito com sua própria sociedade, sendo de fato consideradas ditatoriais e arbitrárias essas decisões. Pois no sistema democrático não é possível a defesa de interesses de conotação meramente filosófica que ofenda o direito comum do povo em questão.

5. O Estado deve impedir os choques entre religiões. Por fim, entendo que o Estado deve buscar a harmonia entre os diferentes credos em suas políticas públicas. Não favorecendo uma linha em detrimento de outra. Ele é, portanto, na visão dos reformados, é o protetor da religião cristã e consequentemente, deve buscar a harmonia entre esses segmentos religiosos.

Concluo esse artigo entendendo que a postura defendida por alguns tribunais deve ser mais coerente com aquilo que citamos acima. Qualquer postura tomada por um segmento do Estado que esteja em desacordo com as diretrizes democráticas que promova uma reação social deve ser taxativamente evitada, a não ser que se deseje imprimir uma linha de raciocínio que faça esse mesmo Estado romper com os princípios democráticos estabelecidos constitucionalmente. Entendo que aqui começa o debate e devemos estar prontos para defender os nossos interesses como país cristão.

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